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  • Ana Francisca Maio

Bolsonaro acusado de 10 crimes pela gestão da pandemia

Atualizado: 15 de jan. de 2022

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia indiciou o Presidente da República do Brasil em 10 crimes pela forma como geriu o combate à pandemia. O documento foi votado a 26 de outubro de 2021 e implica 79 pessoas e duas empresas.

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia acabou o seu trabalho de investigação à maneira como o governo brasileiro combateu a pandemia da covid-19. Bolsonaro é acusado de: epidemia com resultado em morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo (anunciar cura por meio secreto ou infalível); incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício); crimes contra a humanidade, nas modalidades de extermínio, perseguição e outros atos desumanos; violação do direito social; incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.


O vírus matou no Brasil, até à data do relatório (26 de outubro de 2021), mais de 606 mil pessoas, e, segundo a CPI, Bolsonaro é o principal responsável pela catástrofe epidemiológica do país.


Créditos: Ueslei Marcelino/REUTERS

O Presidente Jair Bolsonaro resistiu ao uso de máscara e à prática do distanciamento social. Frequentemente, Bolsonaro incentivou a população brasileira a seguir normalmente com a sua rotina, defendendo que o importante era preservar a economia. O Presidente, apesar de bem informado pelo Ministério da Saúde, agiu contrariamente às indicações. Para além disso, Bolsonaro contribuiu para a disseminação de fake news, que levou ao pensamento negacionista geral. Bolsonaro participou ainda em aglomerações e desvalorizou as vacinas contra a covid-19. Segundo a CPI, se medidas não farmacológicas tivessem sido aplicadas de forma ordenada no Brasil, a transmissão da covid-19 poderia reduzir em 40%, o que culminaria em menos 120 mil mortes até o final de março de 2021.


O Governo Federal é acusado de expor deliberadamente a população ao risco de infeção em massa. A sua estratégia passou pela intenção de imunizar a população através da contaminação natural, a priorização de um tratamento precoce sem caráter científico de eficácia, o desincentivo ao uso de medidas não farmacológicas. Ao mesmo tempo, houve um deliberado atraso na aquisição de vacinas, o que, de acordo com a CPI, constitui o erro mais grave.


Carlos e Flávio Bolsonaro, filhos do Presidente, foram também indiciados no relatório.


Flávio e Carlos Bolsonaro, Créditos: Adriano Machado/REUTERS

Os crimes mencionados no relatório foram encaminhados para: o Procurador Geral da República; o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; a Secretaria de Estado de Polícia Civil; a Defensoria Pública da União; a Advocacia-Geral do Senado; a Procuradoria da República no Distrito Federal. Devido ao curto prazo disponível para as investigações, ainda não foi possível reunir provas suficientes para o indiciamento ou para atribuir os passos necessários a tomar a nível cível/administrativo no que toca a um número de pessoas, inclusive o ex-ministro da Educação.



CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)


A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia foi fundada em abril de 2021, criada pelo Requerimento nº 1.371, a 15 de janeiro, do Senador Randolfe Rodrigues. O seu objetivo inicial era perceber as ações e possíveis falhas do governo federal no combate à pandemia da covid-19.


Senador Randolfe Rodrigues. Créditos: Marcos Oliveira/Agência Senado

Uma CPI é frequentemente criada sobretudo para fiscalizar a atuação da Administração Pública, tendo poder legislativo. Segundo a Constituição Federal do Brasil, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm direito a interrogar testemunhas e requisitar documentos. As CPI têm também o poder de quebrar o sigilo sobre dados bancários, fiscais e telefónicos.


As Comissões Parlamentares de Inquérito tratam geralmente de temas e situações de grande importância e com elevada cobertura da imprensa. Os elementos de uma CPI têm o dever da imparcialidade sobre os factos, com o objetivo de encontrar elementos que possam conduzir a uma possível responsabilização criminal, civil ou administrativa. As CPI não possuem o poder de julgar, e, como tal, as suas conclusões são encaminhadas para as autoridades judiciais. As Comissões Parlamentares de Inquérito procuram também, muitas vezes, falhas na legislação vigente, para as quais apresentam, no fim, propostas que evitem consequências decorrentes dessas mesmas falhas.



Créditos: BBC News

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